Anunciar online é uma ótima oportunidade de alcançar mais pessoas que de fato precisam da sua especialidade médica. No entanto, é necessário bastante cuidado. Não corra riscos de comprometer sua credibilidade profissional. A publicidade médica online tem regras específicas e a Greencred está aqui para te ajudar a compreendê-las!
O Conselho Federal de Medicina regulamenta as ações de publicidade médica por meio da Resolução CFM 1.974/2011. Os parâmetros propostos são para que as publicidades médicas obedeçam exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparáveis à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais.
Antes de partirmos para o que não fazer, vamos apresentar o que é obrigatório em qualquer publicidade médica, online ou offline, na TV ou no rádio.
O que DEVE conter na sua publicidade
Algumas normas da Resolução CFM Nº 1.974/2011 impõem o que os anúncios médicos, obrigatoriamente, devem conter. Confira a lista abaixo:
- Nome do profissional;
- Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
- Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se for o caso.
O que você NUNCA DEVE fazer
- Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
- Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
- Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas;
- Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
- Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
- Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
- Nunca anunciar imagens de Antes e Depois. É vedado expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;
- Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
- Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares;
- Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
- Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.
Como você pode perceber, a publicidade médica online é estritamente educativa e não comercial.
Acesse a íntegra da Resolução CFM Nº 1.974/2011!
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