Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contrato de trabalho firmado a partir de outubro de 1988, têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, existem duas modalidades de saque para o Fundo, sendo elas o saque imediato e o saque-aniversário.
Saque imediato
Caso o trabalhador possua contas do FGTS (ativas ou não) e esteja interessado em fazer um saque, ele poderá retirar até R$500,00 de cada uma, limitado ao valor do saldo. Quem somou R$998,00 até julho de 2019 pode retirar o fundo total.
Saque-aniversário
Todos os anos, o trabalhador tem o direito a receber parte do FGTS no que é chamado de “saque-aniversário”. O procedimento ocorre baseado no mês do aniversário da pessoa e é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Saques em 2020
De acordo com o calendário de 2020, o saque imediato pode ser retirado até o dia 31 de março e o saque-aniversário está listado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e a data do pagamento. Confira as datas:
- Nascimento em janeiro e fevereiro – de abril a junho de 2020
- Nascimento em março e abril – de maio a junho de 2020
- Nascimento em maio e junho – de junho a agosto de 2020
- Nascimento em julho – de julho a setembro de 2020
- Nascimento em agosto – de agosto a outubro de 2020
- Nascimento em setembro – de setembro a novembro de 2020
- Nascimento em outubro – de outubro a dezembro de 2020
- Nascimento em novembro – de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascimento em dezembro – de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
O trabalhador deve criar um cadastro no site da Caixa Econômica Federal para consultar quanto tem disponível no fundo e quanto pode receber no FGTS 2020. Para aderir ao saque-aniversário é preciso notificar a Caixa até o último dia do mês do seu nascimento. Caso contrário, só conseguirá receber o valor no ano seguinte.
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