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Imposto de Renda em 2022: confira quem estará isento

Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de reforma do Imposto de Renda. O objetivo é garantir a redução de tributos para as empresas, criar imposto sobre dividendos e mudar as regras para as pessoas físicas.

Com isso, a proposta prevê um aumento na faixa de isenção para pessoas físicas.  Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

Desta forma, 5,6 milhões de novos contribuintes ficarão isentos, totalizando 16,3 milhões de brasileiros. Para os trabalhadores com carteira assinada isso representa um desconto menor no contracheque.

O projeto também prevê reajuste de valores das demais faixas do IR, contudo em menor proporção. Confira como deve ficar a nova tabela:

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;

Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;

Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;

Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

 

Declaração simplificada

A proposta também prevê que todos os contribuintes podem optar pelo modelo de declaração simplificada e abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

Tributação sobre dividendos

Para compensar a queda no imposto das empresas, o relator do projeto estipulou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. O projeto seguiu para aprovação do Senado com um destaque (sugestão de mudança) para criação de uma alíquota menor, de 15%.

Pelo texto, ficam isentas da tributação sobre dividendos:

  • Empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo;
  • Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões;
  • Integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

 

Fundos Imobiliários

De acordo com o projeto de lei aprovado, a isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) será mantida.

Imóveis

Na declaração do Imposto de Renda 2022, as pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis mesmo sem vendê-los. A atualização pode ser feita mediante o pagamento de alíquota de 4% até 29 de abril de 2022, sendo aplicável apenas a imóveis declarados no ano-calendário de 2020.

Atualmente, quando o contribuinte vende um imóvel, ele paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor declarado do bem.

Investimento em Renda Fixa

Para investimentos na modalidade Renda Fixa, a tabela varia de 22,5% a 15%, com a menor alíquota para ativos do fundo com prazo médio acima de 2 anos.

Ou seja, fica mantida a isenção de IR de produtos de renda fixa como LCI, LCA, CRI e CRA.

Importante ressaltar que as aplicações de Renda Fixa deverão ser informadas na declaração do IR, independentemente do valor aplicado. A informação deve constar no quadro “Bens e Direitos” na categoria “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDC e outros) ” da Declaração de Ajuste.

Assim, se você investiu em uma aplicação de Renda Fixa, mas não efetuou resgate no ano, será obrigatório apenas informar o saldo da aplicação no campo “Declaração de Bens e Direitos”.

No entanto, quando ocorrer resgate total ou parcial da aplicação, os rendimentos apropriados nesse momento deverão ser informados (conforme descrito no Informe de Rendimentos) e lançados no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo-Definitiva” no campo “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

Deste modo, não há necessidade de resgatar o seu investimento ao final de cada ano, uma vez que é obrigatório informar à Receita Federal os rendimentos de sua aplicação. Além disso, você perderá o benefício tributário de redução da alíquota progressiva de Imposto de Renda, conforme o prazo de permanência da aplicação.

Vale lembrar ainda que, uma vez efetuado o resgate antes do final do ano e reaplicado no início do ano seguinte, haverá o retorno à incidência de alíquota maior de Imposto de Renda, o que significa a perda de rendimento.

 

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