Principais mudanças referem-se aos prazos e ao Auxílio Emergencial
No ano passado, as datas de entrega da documentação referente à Declaração de Imposto de Renda foram adiadas por conta da pandemia de Covid-19. Neste ano, os períodos voltaram ao normal: a Receita Federal anunciou que a entrega deve ser feita de 1º de março até às 23h59 do dia 30 de abril, horário de Brasília. As punições continuam as mesmas, com os atrasados tendo que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total.
Outra mudança significativa deste ano está nas regras em relação ao recebimento do Auxílio Emergencial. Quem recebeu a ajuda e, ainda, faturou outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais pode ter que devolver o valor recebido pelo Governo Federal.
Há, também, novos espaços para a declaração de criptomoedas e a adesão do preenchimento automático da declaração, o que facilita – e muito – o trabalho dos contadores. Para essa última etapa, contudo, será necessário fazer a declaração via e-CAC e ter certificação digital.
A inserção da restituição em contas de pagamento também é uma novidade do IRPF 2021. Agora, será possível receber a restituição por meio de fintechs e bancos digitais, por exemplo, e não exclusivamente em contas corrente e poupança de bancos tradicionais.
Além dessas atualizações práticas, a Receita Federal realizou alterações no próprio layout do site, deixando-o mais intuitivo, o que ajudará o contribuinte na hora de cumprir com seu dever. A atualização deverá acontecer em breve no site do órgão.
E você, cooperado, já declarou o seu Imposto de Renda este ano?