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Reforma da Previdência: tudo o que você precisa saber

Um dos temas que mais causaram polêmica em 2019 foi, sem dúvida, a Reforma da Previdência. A medida teve em novembro deste ano sua promulgação, ou seja, a lei já está vigorando na prática.

O texto da proposta estipulou, entre outros pontos, idade mínima para aposentadoria, novo cálculo para o benefício e regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. De acordo com o Governo, a mudança vai oferecer uma economia aos cofres públicos de R$ 800 milhões em 10 anos.

Ainda tem dúvidas sobre a reforma? Fique tranquilo(a), vamos te explicar os principais pontos:

Idade e tempo mínimos

Com a Reforma, a idade mínima para homens se aposentarem ficou fixada em 65 anos, enquanto a das mulheres em 62. O tempo mínimo de contribuição teve diferenciação entre trabalhadores privados e servidores públicos: para os primeiros, serão 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens; já para os segundos, 25 anos para ambos os sexos, com 10 anos no serviço público e 5 no cargo.

Trabalhadores rurais, professores e policiais

Para os trabalhadores rurais a regra continuou igual, ou seja, 55 anos para mulheres, 60 para homens e 15 anos de tempo mínimo de trabalho. Para os professores, ficou estabelecido 57 anos para as mulheres, 60 para os homens e 25 anos de tempo mínimo para ambos. Já para os policiais e agentes penitenciários, são 55 anos para homens e mulheres e 25 anos de tempo mínimo no exercício da função – ou 30 anos como contribuinte.

Novas cobranças

A proposta estabeleceu uma cobrança gradual de contribuições do setor do agronegócio exportador e cobranças no sistema Simples, visando investimento em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos.

Cálculo do benefício

Antes da Reforma, o benefício era calculado descartando 20% das contribuições mais baixas, agora, todas as contribuições serão calculadas, e o resultado será a média delas. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor integral do benefício, subindo 2% para cada ano a mais contribuído. Para ter direito a 100%, por exemplo, a mulher precisará contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

PEC paralela

Quando a proposta foi para o Senado, foi decidido fazer mudanças de mérito, o que significa fazer alterações no seu texto, o que poderia fazer com que ela voltasse à Câmara dos Deputados. Porém, para evitar isso, foi criada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Nesta PEC foi acrescentada, por exemplo, a permissão para que servidores dos estados e municípios sejam incluídos no regime da União, o que não estava previsto no texto original.

 

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