Se você está preparado para iniciar seu projeto de negócio, abrindo sua própria clínica médica ou o seu próprio consultório, é muito importante conhecer os tipos de empresas que um médico pode abrir no Brasil. Esse conhecimento vai te ajudar a escolher a melhor natureza jurídica para o seu modelo de negócio, resultando em um planejamento coerente e adequado ao seu empreendimento.
Muitos médicos sabem: para alavancar a carreira, muitas vezes, é imprescindível a abertura do próprio negócio. Neste sentido, poder emitir nota fiscal como empresa pode aumentar o alcance do serviço prestado e tornar a carreira médica mais promissora.
No entanto, atuar como médico já impõe uma série de atualizações e estudos para se manter no mercado. Ser empresário também! Por isso, a Greencred reúne aqui algumas informações que ajudam o seu olhar de empreendedor a ficar mais refinado na hora de abrir o seu próprio negócio e criar sua estratégia de mercado.
Tipos de empresas médicas no Brasil
Uma série de questões devem ser levadas em consideração na hora de abrir sua própria empresa. Tanto para enquadrar seu negócio na classificação contábil correta quanto na classificação jurídica adequada.
Confira abaixo os tipos de empresas mais comuns para abertura de clínicas e consultórios e suas respectivas características:
- Sociedade Limitada Simples Unipessoal: opção mais comum entre médicos que querem emitir sua própria nota fiscal, tanto para trabalhar em clínicas e hospitais quanto para abrir o seu próprio consultório ou clínica médica sem um sócio. O modelo limitado unipessoal significa salvaguardar seus bens particulares em caso de dívida realizada em nome da empresa. Este modelo não exige um alto capital de investimento inicial.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): é formada por um único profissional que deve dispor de Capital Social superior a 100 salários mínimos. O Departamento de Registro Empresarial do Governo Federal tem um manual completo para o registro da empresa nesta modalidade.
- Sociedade Simples Pura: sociedade realizada entre pelo menos dois profissionais da saúde, na qual ambos participam dos lucros e perdas do negócio. É importante lembrar-se que na Sociedade Simples, a atividade exercida deve se limitar à atividade descrita no Contrato Social. Mais comum, portanto, entre profissionais de mesma especialidade. A sociedade simples resulta em responsabilidades ilimitadas, significando que os bens provenientes da sociedade e os bens particulares podem ser utilizados para pagamento em caso de contração de dívida pela clínica ou consultório.
- Sociedade Simples LTDA: sociedade realizada entre dois ou mais médicos, com responsabilidade limitada ao Capital Social da empresa. Por ser uma sociedade limitada, os bens particulares não entram na conta em caso de contração de dívida pelos sócios.
- Sociedade Empresarial LTDA: já a sociedade empresarial limitada pode ser realizada entre médicos e profissionais de outras atividades, ou até mesmo uma sociedade empresarial entre diferentes especialidades médicas.
Na hora de empreender e impulsionar sua carreira, lembre-se de ter o seu dinheiro muito bem cuidado. Lembre-se que a Greencred é para você!
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