Se algum dia você fez ou tentou fazer um financiamento, provavelmente já se deparou com o termo “alienação fiduciária”. Apesar do nome estranho, o significado é simples: trata-se de um instrumento de garantia para as instituições que oferecem empréstimos.
Em outras palavras, a instituição financeira fica como proprietária do bem que está sendo financiado até que o devedor consiga pagar toda a dívida. Dessa forma, é possível garantir que a empresa não terá prejuízos.
O comprador mantém o direito à posse do bem, todavia, só será considerado oficialmente proprietário quando quitar todos os débitos. Caso não pague as parcelas corretamente, pode perder o direito à posse.
Existe uma lei que estabelece as regras para a alienação fiduciária. Lembre-se: todos os detalhes de obrigações e direitos do consumidor devem estar no contrato de financiamento.
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