LGPD na Medicina: proteção de dados do paciente

LGPD na medicina

Hospitais, clínicas e consultórios precisam coletar dados de seus pacientes na rotina diária de atendimento. De dados pessoais a histórico de saúde, muitos dados sensíveis são coletados nos atendimento realizado por profissionais de saúde. Por isso, é urgente que médicos e médicas conheçam a influência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Medicina.

 

A partir de agosto de 2020, a LGPD (Lei 13.709/18) passou a vigorar e trouxe alguns cuidados específicos para os profissionais da saúde. A Greencred apresenta abaixo as principais informações que devem guiar a conduta de médicos e médicas em relação aos dados pessoais dos pacientes. Boa leitura!

 

Dados sensíveis dos pacientes

A Constituição Federal garante direito ao sigilo e à privacidade. A nível dos dados pessoais, a LGPD trouxe um reforço sobre coleta e tratamento dos dados dos cidadãos.

 

É preciso entender que a LGPD trata dados referentes à saúde e a informações genéticas como dados sensíveis. Pelo artigo 5º da Lei, é possível observar que dados sensíveis são aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

 

Portanto, é preciso ter total controle na coleta em relação ao consentimento do paciente e total segurança para o tratamento dos dados sensíveis para os fins autorizados.

 

A responsabilidade diante da LGPD

As sanções administrativas da LGPD serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Portanto, seguir os parâmetros da Lei é ação urgente para profissionais que não querem problemas de reputação e altos riscos financeiros.

 

As sanções vão desde uma advertência até multa de 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica – com limite de R$ 50 milhões por infração.

 

É fundamental também lembrar que essas sanções não excluem as responsabilidades cíveis e penais resultantes da falha na segurança dos dados.

 

Treinamento e preparo de equipes

A importância de assegurar o tratamento correto de dados dos pacientes passa pela preparação de toda a equipe do hospital, da clínica ou do consultório.

 

Todos os profissionais que têm acesso aos dados pessoais dos pacientes precisam de treinamento e conscientização. Segurança de dados precisa, mais do que nunca, estão na linha de frente das ações de governança e políticas de gestão no exercício da Medicina.

 

Resoluções CFM e LGPD

Muitos médicos questionam a urgência da LGPD na Medicina considerando algumas resoluções do Conselho Federal de Medicina que já versavam sobre a importância do consentimento do paciente e sobre o tratamento de dados dos prontuários.

 

De fato, a Resolução CFM 1.605/00 já apontava o consentimento do paciente como único procedimento legal para uso do conteúdo de prontuário ou ficha médica.

 

As Resoluções CFM 1.821/07 e 2.218/18 autorizaram o tratamento digital de dados dos prontuários, possibilitando a eliminação do uso de registro em papel.

 

No entanto, o profissional da saúde precisa dominar os parâmetros de segurança da LGPD. Isso porque resoluções são hierarquicamente inferiores às leis. Ou seja, se houver incompatibilidade entre uma Resolução do CFM e a LGPD, prevalece a regra da lei.

 

Entendeu a importância da LGPD na Medicina?

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