O sigilo profissional é a base da confiança na relação médico-paciente. O conceito de sigilo profissional na medicina, no entanto, é amplo e não pode ser tratado como um mero detalhe da atuação médica. Se você está começando sua carreira agora, pode ser fundamental exercitar a sua leitura em relação ao tema. Para te incentivar, a Greencred convida a refletir sobre três principais referenciais.
A grande razão do sigilo profissional na medicina é proteger a intimidade dos cidadãos durante um atendimento de saúde. É assegurado aos cidadãos o direito da não-violação de sua privacidade sem o seu consentimento.
Sigilo profissional segundo a Constituição
É preciso lembrar que o direito à não-violação da intimidade está previsto no inciso X, Art. 5º, da Constituição Federal. Relembre abaixo:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Sigilo profissional segundo o Código de Ética Médica
Já o Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina, traz este conceito com mais profundidade em 7 artigos.
O Código apresenta no parágrafo único do Art. 76:
“Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.”
É imprescindível que o médico tenha em mente os 7 artigos. Basta acessar a página 35 do Código de Ética Médica disponível na íntegra aqui.
A violação do sigilo profissional
Algumas especialidades médicas lidam de forma mais próxima com o cotidiano do sigilo profissional. Psiquiatras, ginecologistas, urologistas e até mesmo infectologistas sabem bem como a prática se manifesta no cotidiano das clínicas e consultórios.
Mesmo diante de todas as perspectivas éticas e profissionais, a violação do sigilo pode se fazer necessária. Nesses casos, o caminho ideal é comunicar-se abertamente com o paciente com antecedência para que o fator surpresa não afete a relação médico-paciente.
Pode-se haver quebra de sigilo nas situações de grave dano a si mesmo ou a terceiros, por exemplo. Se o paciente coloca em risco a vida, o bem-estar e a saúde dele ou de terceiros. Mas é importante observar que esses casos devem ser considerados como último recurso.
Também pode ser que o profissional tenha a quebra da confidencialidade a partir de uma determinação da Justiça. A Justiça pode determinar a quebra do sigilo em diferentes situações, tais como em cenários de possível risco ao próprio paciente, riscos a terceiros ou a toda a sociedade, violência infantil e doméstica também podem entrar nesta determinação.
A Greencred é formada por profissionais éticos e que estão em constante diálogo sobre as práticas médicas e sobre a evolução constante do exercício da medicina.
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