Os 5 princípios para a regulamentação da Telemedicina

regulamentação da Telemedicina

A telemedicina ganhou popularidade tanto na prática médica quanto nos debates sociais sobre o futuro da saúde. A Greencred te ajuda a compreender os próximos passos da telemedicina baseados nos 5 princípios que vão guiar a regulamentação da telemedicina no Brasil.

A telemedicina está autorizada no Brasil desde abril por meio da Lei nº 13.989/20, sancionada em caráter emergencial pelo Governo Federal diante da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Lei, a telemedicina está definida como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. A prática está liberada no Brasil durante a pandemia. Leia aqui sobre as práticas de telemedicina liberadas.

O caminho da regulamentação da Telemedicina

Uma regulamentação mais robusta está sendo criada pelo Conselho Federal de Medicina. Abaixo, você conhece os 5 princípios que irão nortear esse processo.

  1. Relevância da relação médico-paciente

A proposta de regulamentação da telemedicina começa pela relação médico-paciente, sendo este o principal valor da profissão médica.

O cuidado que se pretende aqui é estabelecer a confiança mútua mesmo por meio de dispositivos eletrônicos.

 

  1. O papel central do médico

O ponto central deste princípio é a garantir que a telemedicina ofereça acesso, conhecimento e qualidade no atendimento. O que não se pode criar é a ideia de que um sistema ou dispositivo substitua a figura do médico ou da médica.

Não pretende-se, portanto, cair no erro de acreditar que é possível fazer medicina com impessoalidade.

 

  1. A ética médica

Viver na era dos dados é um desafio não só para a Medicina, mas para todas as áreas. Os sistemas, dispositivos e mecanismos tecnológicos precisam conseguir entregar qualidade sem colocar em risco qualquer aspecto do Código de Ética Médica, como, por exemplo o sigilo profissional nesta relação.

 

  1. Telemedicina é uma ferramenta

Pense na relação e na percepção que seus avós têm do papel social da medicina. A prática deverá ser regulamentada de maneira definitiva pelo CFM com a questão cultural em mente: garantir que a norma traduza a telemedicina apenas como ferramenta facilitadora do acesso à saúde. Reforçando, portanto, o conceito do item 2.

 

  1. Privacidade de dados e do prontuário do paciente

A Greencred já trouxe a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Medicina como assunto para o blog. Esse ponto finaliza os 5 princípios da regulamentação da Telemedicina. A ideia é ter como princípio a proteção aos dados sensíveis dos pacientes, para que todas as etapas da telemedicina sejam conduzidas sem riscos à segurança de dados pessoais.

A telemedicina não substitui e não substituirá a presença física do médico. Para isso, é fundamental o desenvolvimento de sistemas estruturados de dados, com proteção à informação.

Em breve, conheceremos o resultado deste trabalho do Conselho Federal de Medicina, tornando a telemedicina um procedimento médico complementar e não “uma nova medicina”.

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