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Saiba como a Lei Complementar 196/2022 pode contribuir para o desenvolvimento das cooperativas

Com a Lei Complementar 196/200, o cooperativismo segue em um caminho constante de crescimento

Você sabia que, desde o final de agosto de 2022, o cooperativismo de crédito conta com uma nova lei?

A legislação em questão é a Lei Complementar 196/2022, que foi sancionada sem vetos pela Presidência da República depois de tramitar por dois anos no Congresso.

Com a Lei Complementar 196/2022, o cooperativismo segue em um caminho constante de crescimento, contando agora com pontos importantes de modernização na antiga legislação (LC 130/2009), principalmente em três frentes:

 

  1. Atividades e Negócios;
  2. Organização Sistêmica;
  3. Gestão e Governança.

 

Leia também: Em 2023, invista no seu desenvolvimento financeiro

 

Uma das mudanças que chegaram com a Lei Complementar 196/2022 diz respeito às confederações de cooperativas, que agora passam a fazer parte, oficialmente, do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

“A LC 130/2009 cumpriu o seu papel por 13 anos, instituindo o SNCC. Desde então, o cooperativismo financeiro vem ganhando um espaço importante no mercado financeiro, e o nosso objetivo, agora contando com uma legislação atualizada, é aplicar essas mudanças e inovações no dia a dia das cooperativas, no desenho de estratégias e produtos, na gestão, assim como nas estruturas de governança”, destacou Moacir Krambeck, presidente da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras).

Entre os principais pontos da Lei Complementar 196/2022, destacamos:

  • As quota-partes dos cooperados tornam-se impenhoráveis;
  • Ficam permitidas campanhas promocionais para a atração de novos associados;
  • As cooperativas de crédito passam a ser autorizadas a oferecer novos produtos aos seus cooperados, entre outras atualizações;
  • O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo BC, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco;
  • A estrutura de governança deve ser composta por conselho de https://greencred.com.br/wp-content/uploads/2024/05/post03.jpgistração e diretoria executiva a ele subordinada, e a obrigatoriedade de constituição de Conselho Fiscal fica a cargo da assembleia geral da cooperativa, podendo essas atribuições serem exercidas pelo Conselho de Administração.

Leia também: Você já ouviu falar nos princípios do cooperativismo?

 

Atualmente, cerca de 13 milhões de brasileiros integram às cooperativas de crédito, segundo dados da Confebras. Com a Lei Complementar 196/2022, a ideia é que o setor possa ampliar sua atuação no Sistema Financeiro Nacional e somar, ainda mais, para a inclusão financeira da população brasileira.

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