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O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) é um conjunto de instituições financeiras cooperativas que operam no Brasil, cujo objetivo é oferecer serviços financeiros a seus associados, que são também seus donos. 

O SNCC é composto, principalmente, pelos bancos cooperativos, cooperativas de crédito singulares e centrais de cooperativas de crédito. Essas instituições atuam de forma descentralizada, mas se integram sob a supervisão e regulamentação do Banco Central do Brasil (BCB).

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 A principal característica do SNCC é sua estrutura cooperativa, onde os associados são os proprietários e beneficiários dos serviços financeiros oferecidos. 

Cada cooperativa de crédito singular é formada por membros (pessoas físicas ou jurídicas) que compartilham interesses e necessidades financeiras comuns. Essas cooperativas atuam em comunidades locais ou segmentos específicos, como, por exemplo, cooperativas de crédito voltadas para o setor rural, para funcionários de uma empresa, entre outras.

 

Funcionamento do SNCC:

Cooperativas de Crédito Singulares: são as instituições de base do SNCC, operando diretamente com os associados. Cada cooperativa tem autonomia para definir suas políticas de crédito, investimento e serviços financeiros oferecidos. Elas captam recursos dos associados (depósitos e poupança) e concedem empréstimos e financiamentos com base nas necessidades locais.

 

Bancos Cooperativos: são instituições financeiras que prestam serviços de apoio às cooperativas singulares. Eles fornecem linhas de crédito e outras formas de assistência financeira para as cooperativas, permitindo que estas ampliem suas operações e atendam melhor aos associados.

 

Centrais de Cooperativas de Crédito: são entidades que representam um conjunto de cooperativas de crédito singulares e/ou bancos cooperativos. Elas têm a função de coordenar e prestar serviços especializados, como compensação e liquidação de pagamentos, treinamentos, assessoria técnica e apoio nas atividades de controle e supervisão.

 

Banco Central do Brasil (BCB): é a autoridade responsável por regulamentar e supervisionar o SNCC, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos que regem o funcionamento das instituições financeiras cooperativas.

 

Vantagens do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo:

  1. Participação ativa dos associados;
  2. Proximidade e atendimento personalizado;
  3. Divisão de resultados; 
  4. Foco no desenvolvimento local.

      

 Leia também: Sou MEI! Posso me associar a uma cooperativa de crédito?

É importante ressaltar que o SNCC é regulado pelo Banco Central do Brasil e segue normas prudenciais para garantir a segurança e solidez do sistema financeiro cooperativo no país.

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Com a Lei Complementar 196/200, o cooperativismo segue em um caminho constante de crescimento

Você sabia que, desde o final de agosto de 2022, o cooperativismo de crédito conta com uma nova lei?

A legislação em questão é a Lei Complementar 196/2022, que foi sancionada sem vetos pela Presidência da República depois de tramitar por dois anos no Congresso.

Com a Lei Complementar 196/2022, o cooperativismo segue em um caminho constante de crescimento, contando agora com pontos importantes de modernização na antiga legislação (LC 130/2009), principalmente em três frentes:

 

  1. Atividades e Negócios;
  2. Organização Sistêmica;
  3. Gestão e Governança.

 

Leia também: Em 2023, invista no seu desenvolvimento financeiro

 

Uma das mudanças que chegaram com a Lei Complementar 196/2022 diz respeito às confederações de cooperativas, que agora passam a fazer parte, oficialmente, do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

“A LC 130/2009 cumpriu o seu papel por 13 anos, instituindo o SNCC. Desde então, o cooperativismo financeiro vem ganhando um espaço importante no mercado financeiro, e o nosso objetivo, agora contando com uma legislação atualizada, é aplicar essas mudanças e inovações no dia a dia das cooperativas, no desenho de estratégias e produtos, na gestão, assim como nas estruturas de governança”, destacou Moacir Krambeck, presidente da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras).

Entre os principais pontos da Lei Complementar 196/2022, destacamos:

  • As quota-partes dos cooperados tornam-se impenhoráveis;
  • Ficam permitidas campanhas promocionais para a atração de novos associados;
  • As cooperativas de crédito passam a ser autorizadas a oferecer novos produtos aos seus cooperados, entre outras atualizações;
  • O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo BC, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco;
  • A estrutura de governança deve ser composta por conselho de https://greencred.com.br/wp-content/uploads/2024/05/post03.jpgistração e diretoria executiva a ele subordinada, e a obrigatoriedade de constituição de Conselho Fiscal fica a cargo da assembleia geral da cooperativa, podendo essas atribuições serem exercidas pelo Conselho de Administração.

Leia também: Você já ouviu falar nos princípios do cooperativismo?

 

Atualmente, cerca de 13 milhões de brasileiros integram às cooperativas de crédito, segundo dados da Confebras. Com a Lei Complementar 196/2022, a ideia é que o setor possa ampliar sua atuação no Sistema Financeiro Nacional e somar, ainda mais, para a inclusão financeira da população brasileira.

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